O artigo L6322-1 do Código da Saúde Pública proíbe qualquer publicidade direta ou indireta a estabelecimentos que pratiquem cirurgia estética — incluindo na Internet. Meta Ads, Google Ads, campanhas de display: tudo é bloqueado ou recusado assim que se direciona a publicidade para intervenções cirúrgicas.
Na prática, não é possível comprar visibilidade para:
a rinoplastia
o aumento mamário
o lifting cervicofacial
a lipoaspiração
a blefaroplastia
Estes procedimentos não podem ser promovidos. No entanto, podem muito bem posicionar-se nos resultados orgânicos.
É aqui que o SEO na área da medicina estética entra em cena. O SEO não é publicidade: é informação útil, acessível e em conformidade com as diretrizes do CNOM. Conteúdo factual sobre a rinoplastia, as suas indicações e o período de recuperação — isso é SEO. É permitido. E é isso que atrai pacientes qualificados.
O SEO não é um atalho. É o único canal legal e duradouro para um cirurgião plástico.